Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes compete:

I - coordenar e orientar a implementação de planos, programas e ações destinadas ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação;

II - monitorar e avaliar projetos e empreendimentos do Plano Plurianual de Investimentos – PPA do setor transportes;

III - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes;

IV - avaliar o desempenho dos programas do PPA do setor transportes; e

V - coordenar sistema de informações gerenciais visando manter o acompanhamento dos programas, projetos e ações do PPA do setor transportes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total