Legislação

Decreto 7.716, de 03/04/2012

Art. 17
Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 1º a 3º, 8º, 10, 11 e 13, a partir de 01/01/2013.

Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Marco Antonio Raupp

Código NCM

Código NCM

8701.20.008704.21.20 Ex 01
8703.21.008704.21.30 Ex 01
8703.22.108704.21.90 Ex 01
8703.22.908704.22.10
8703.23.10 Ex 018704.22.20
8703.23.90 Ex 018704.22.30
8703.23.108704.22.90
8703.23.908704.23.10
8703.24.108704.23.20
8703.24.908704.23.30
8703.31.108704.23.90
8703.31.908704.31.10
8703.32.108704.31.20
8703.32.908704.31.30
8703.33.108704.31.90
8703.33.908704.31.10 Ex 01
8703.90.008704.31.20 Ex 01
8704.10.108704.31.30 Ex 01
8704.10.908704.31.90 Ex 01
8704.21.108704.32.10
8704.21.208704.32.20
8704.21.308704.32.30
8704.21.908704.32.90
8704.21.10 Ex 018704.90.00
1. Estampagem;
2. Soldagem;
3. Tratamento anticorrosivo e pintura;
4. Injeção de plástico;
5. Fabricação de motor;
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão;
7. Fabricação de sistemas de direção e suspensão;
8. Montagem de sistema elétrico;
9. Fabricação de sistemas de freio e eixos;
10. Produção de monobloco.
11. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
12. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.
1. Estampagem;
2. Soldagem;
3. Tratamento anticorrosivo e pintura;
4. Injeção de plástico;
5. Fabricação de motor;
6. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão;
7. Fabricação de sistemas de direção e suspensão;
8. Montagem de sistema elétrico;
9. Fabricação de sistemas de freio e eixos;
10. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
11. Montagem de chassis e de carrocerias;
12. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
13. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas regionalmente.
14. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.

Código TIPI

8701.20.008704.21.108704.21.208704.21.308704.21.908704.21.10 Ex018704.21.20 Ex018704.21.30 Ex018704.21.90 Ex018704.22.108704.22.208704.22.308704.22.908704.23.108704.23.208704.23.308704.23.908704.31.108704.31.208704.31.308704.31.908704.31.10 Ex018704.31.20 Ex018704.31.30 Ex018704.31.90 Ex018704.32.108704.32.208704.32.308704.32.908704.90.00
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