Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art.
Art. 8º

1) Na posição 1.0703, entende-se por “remessa expressa” o documento ou a encomenda internacional transportada, por via aérea, por empresa de transporte expresso internacional, porta a porta

NBS

DESCRIÇÃO

1.0701.00.00Serviços postais
  
1.0702.00.00Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos(exceto cartas) ou de pequenos objetos
  
1.0703.00.00Serviços de remessas expressas