Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 50

Seção IV - SERVIÇOS EMPRESARIAIS E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo 15 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 50

1) Na posição 1.1502:

a) a expressão [programas não-personalizados (não customizados)] diz respeito aos programas para computadores adquiridos na forma que se apresentam e que, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares;

b) [aplicativos personalizados] são programas customizados, que atendem às necessidades específicas do seu adquirente ou usuário.

A expressão [tecnologia da informação] é tomada, na presente Nomenclatura, como equivalente a aplicação de diferentes ramos da tecnologia para criar, armazenar, trocar e usar informações, apresentadas nos mais diversos formatos, e que, para tanto, faz uso de equipamentos para informática (hardware) e seus dispositivos periféricos, programas de computador e seus recursos, sistemas de telecomunicações, gestão de dados e informações.

No Capítulo 15, os serviços de tecnologia da informação estão congregados em dez distintas posições, que abarcam:

Consultoria, segurança e suporte;
Projeto, desenvolvimento de aplicativos e programas;
Projeto e desenvolvimento de redes;
Projetos e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados;
Projeto de circuitos integrados;
Infraestrutura para hospedagem;
Gerenciamento de Infraestrutura;
Manutenção de aplicativos e programas;
Serviços auxiliares; e
Outros serviços.

1.1501 Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)

1.1501.10 Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de consultoria em tecnologia da informação, como por exemplo, o aconselhamento sobre:

Requisitos adequados de equipamentos de informática (hardware) e programas de computadores (software);
Integração de sistemas;
Segurança de sistemas; e
Pareceres técnicos sobre tópicos da tecnologia da informação.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria gerencial estratégica, que se classificam na subposição 1.1401.11;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30; e

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502.

1.1501.20 Serviços de segurança em tecnologia da informação

Na presente Nomenclatura, a expressão [segurança da informação] diz respeito à proteção que se dispensa às informações de uma determinada entidade objetivando resguardá-las de acessos ou uso não autorizados.

Na atualidade a [segurança da informação] tem seus padrões estabelecidos pelas Normas ISO/IEC 27000.

Há três atributos básicos da segurança da informação, quais sejam: sua confidencialidade, onde o acesso a informação está limitado tão somente às entidades legítimas; sua integridade, quando a informação não sofre alteração a despeito da sua manipulação; e disponibilidade, que permite que a informação esteja disponível para os usuários autorizados a utilizá-la.

Existem dois tipos de controles que asseguram a informação, isto é, os:

Controles físicos, que são barreiras físicas que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a sua infraestrutura;
Controles lógicos, que são barreiras lógicas que impedem ou limitam o acesso a informação, tais como, criptografia, assinatura digital, controle de acesso e certificação digital, dentre outros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Certificação digital, que classifica nos Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro na subposição 1.1301.30;

2 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10; e

3 - Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.30.

1.1501.30 Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de suporte em tecnologia da informação, que objetivam solucionar, por exemplo, as seguintes situações:

Problemas com programas de computador, bem como sua correta utilização;
Fornecimento de reparos e atualizações de programas de computador;
Problemas no computador, inclusive testes e limpeza;
Migração do sistema operacional do cliente para um novo local;
Auditoria ou avaliação do sistema operacional;
Avaliação de servidores de rede; e
Recuperação dados de clientes a partir de disco rígido danificado ou instável ou a partir de outro meio de mídia armazenável.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI), que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de segurança em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.20;

3 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

4 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1502 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)

1.1502.10 Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programa, não personalizados, isto é, feitos para uso de toda uma comunidade. Vale notar que esses programas na forma que se apresentam, em regra, não permitem alterações com o intuito de atender necessidades particulares.

Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas não personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.20 Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento da estrutura de programas personalizados, isto é, programas construídos para atenderem a demandas particulares de um cliente.

Aqui também se classificam os serviços de instalação de aplicativos e programas personalizados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.30 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de registro de domínio, que se classificam nos serviços notariais e de registros na posição 1.1304;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.40 Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados

Aqui se classificam os serviços de concepção e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1502.50 Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação. Assim , por exemplo, aqui se incluem os serviços de integração de diferentes sistemas de informática, envolvendo etapas de: (i) análise do sistema em uso; (ii) determinação dos requisitos, matéria de computação, presentes e futuros para a organização; (iii) eleição do que adquirir em termos de novos equipamentos e programas; (iv) integração dos antigos e novos componentes dos sistemas de modo a criar um novo sistema computacional.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30; e

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40.

1.1502.90 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40; e

5 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50.

1.1503 Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os serviços de projeto, desenvolvimento, integração, manutenção e segurança de redes em tecnologia da informação, tais como:

Serviços de criação, desenvolvimento e colocação em prática de redes, como por exemplo: [intranet] (rede particular que usa a rede mundial de computadores - internet pública - para fornecer serviços exclusivamente aos membros de uma entidade), [extranet] (rede particular que usa a rede mundial de computadores para conectar os diversos setores de uma entidade e seus parceiros externos) e redes privadas virtuais (rede de comunicação privada, normalmente utilizada por uma empresa ou um conjunto de empresas ou instituições, construída em cima de uma rede de comunicação pública, como a internet, e onde o tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguro); e
Serviços de criação e desenvolvimento de redes de segurança de forma a controlar o acesso de usuários não autorizados a dados e programas e para permitir o intercâmbio seguro de informações através de uma rede.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI), que se classificam na posição 1.1501;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagens de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;

8 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

9 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.

1.1504 Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados

Topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

No âmbito da presente Nomenclatura, circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

Aqui se classificam os serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de projeto de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1505.

1.1505 Serviços de projeto de circuitos integrados

No âmbito da presente Nomenclatura, a expressão [circuito integrado] diz respeito a um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.

Aqui se classificam os serviços de projeto de circuitos integrados.

Estão excluídos desta subposição:

Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504.

1.1506 Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)

Hospedagem é termo que alude ao aluguel de espaço virtual em servidor com a finalidade de disponibilizar conteúdos na rede mundial de computadores (internet), como por exemplo, sítios eletrônicos, aplicativos e programas.

Nesta posição se classificam os serviços de fornecimento de infraestrutura em tecnologia da informação objetivando o processamento de dados, aplicações de hospedagem e a hospedagem de processos para clientes.

1.1506.10 Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores

Aqui se classificam os serviços de infraestrutura para a hospedagem de sítios na rede mundial de computadores de clientes. Também se incluem aqui, por exemplo, os serviços que agrupem a hospedagem e a gestão do sítio na rede mundial de computadores, assim como os aplicativos correlacionados. Frequentemente,a integração, a consultoria e a personalização de sistemas são partes desses serviços.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 -Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20; e

3 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.

1.1506.20 Serviços de hospedagem de aplicativos e programas

Aqui se classificam os serviços de hospedagem de aplicativos e programas de computador, associados ou não a consultoria, personalização e integração dos sistemas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e

8 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90.

1.1506.90 Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, como por exemplo serviços de:

Coinstalação, isto é, o fornecimento de um sistema seguro de cadastro de servidores e plataformas empresariais (este tipo de serviço, em regra, inclui a disponibilização do espaço para equipamentos de informática e programas de computadores do cliente, conexão à rede mundial de computadores ou outras redes de comunicação e monitoração de servidores; aos clientes é deixada a responsabilidade pela gestão do sistema operacional, dos equipamentos e dos programas);
Armazenamento de dados, ou seja, serviços de gestão ou administração do armazenamento e suporte de gestão remota de dados, tais como serviços de apoio técnico, armazenamento, ou transferência de dados;
Gerenciamento de dados (aqui se incluem os serviços de padronização, mobilização, mapeamento, racionalização e localização de dados e arquitetura de sistemas);
Infraestrutura necessária à transmissão de áudio e vídeo (aqui se incluem os serviços de envio de dados de áudio e vídeo através da rede mundial de computadores ou prestação de serviços associados ao armazenamento, produção, incluindo codificação, e suporte de transmissão de áudio e vídeo); e
Provisão de infraestruturas (aqui se incluem, dentre outros, os serviços de processamento de dados do cliente e compartilhamento temporário de computadores).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados), que se classificam na subposição 1.1502.10;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados), que se classificam na subposição 1.1502.20;

4 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

5 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

6 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

7 - Serviços de hospedagem de sítios na Internet, que se classificam na subposição 1.1506.10;

8 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;

9 - Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702;

10 - Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703;

11 - Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704;

12 - Serviços de biblioteca e arquivo, que se classificam na posição 1.1705; e

13 - Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.

1.1507 Serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)

Esta posição serve de nicho aos serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação, o que envolve a criação e a monitoração dessa infraestrutura, incluindo-se aqui equipamentos de informática, programas de computador e redes.

1.1507.10 Serviços de gerenciamento de redes

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de redes, o que envolve a gestão e o acompanhamento da comunicação entre redes, bem como os equipamentos necessários ao diagnóstico de problemas e a coleta de dados estatísticos sobre a utilização, capacidade e outros parâmetros operacionais da rede. Além disso, incluem-se aqui os serviços de gerenciamento de segurança quando relacionados a redes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na subposição 1.1502.30;

3 - Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na subposição 1.1502.40;

4 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1502.50;

5 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10; e

6 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.

1.1507.20 Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais

Aqui se classificam os serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, isto é, a gestão e a operação de sistemas de informática para terceiros.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores, que se classificam na subposição 1.1506.10;

3 - Serviços de hospedagem de aplicativos e programas, que se classificam na subposição 1.1506.20;

4 - Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1506.90;

5 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

6 - Serviços de manutenção de aplicativos e programas, que se classificam na posição 1.1508.

1.1507.90 Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam os demais serviços de infraestrutura de tecnologia da informação que não se alojam nas subposições precedentes.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.10;

2 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

3 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.

1.1508 Serviços de manutenção de aplicativos e programas

Aqui se classificam os serviços de manutenção de aplicativos e programas, o que é diferente dos serviços de suporte em tecnologia da informação (estes serviços incluem a solução eventual de problemas, reparos e atualizações de programas de computador). Já os serviços de manutenção de aplicativos e programas são feitos de forma preventiva ou corretiva, isto é, respectivamente, de forma sistemática ou quando for necessário e poderá envolver a criação e a escrita de linhas adicionais de código visando à solução dos problemas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;

2 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

3 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1509 Serviços auxiliares de processamento de dados

Aqui se classificam os serviços auxiliares de processamento de dados, tais como serviços de processamento de dados para terceiros e preparo ou locação de programas de computador.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de suporte em tecnologia da informação, que se classificam na subposição 1.1501.30;

2 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1502;

3 - Serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação, que se classificam na posição 1.1506;

4 - Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório, que se classificam na subposição 1.2001.20; e

5 - Serviços de treinamento na utilização de programas para computador, que se classificam na subposição 1.2206.19.

1.1510 Outros serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI)

Aqui se classificam diversos serviços de gerenciamento de tecnologia da informação não contemplados nas subposições precedentes, como por exemplo:

Coordenação e supervisão dos recursos utilizados na preparação, exploração e finalização de projeto destinado a cliente específico; e
Gerenciamento de projetos em tecnologia da informação, que pode incluir avaliação orçamentária, contábil e controle de custos, aquisições, planejamento e outras condições operacionais, coordenação do trabalho de organizações subcontratadas e inspeção e controle de qualidade.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de contabilidade, que se classificam na subposição 1.1302.21;

2 - Serviços gerenciais e consultoria gerencial, que se classificam na subposição 1.1401.1;

3 - Serviços de gerenciamento de redes, que se classificam na subposição 1.1507.10; e

4 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais, que se classificam na subposição 1.1507.20.

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