Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 42

Seção III - SERVIÇOS FINANCEIROS E RELACIONADOS; SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS E FOMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL (Ir para)

Art. 42

1) Na Nomenclatura, [programa de computador] é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

A Seção III congrega, em três Capítulos:

Serviços financeiros e os que com eles se relacionam de forma mais estreita, bem assim o fomento comercial e a securitização de recebíveis;
Serviços imobiliários executados sob comissão ou contrato; e o
Arrendamento mercantil operacional, a propriedade intelectual nas suas diversas variantes, as franquias empresariais e a exploração de outros direitos.

Os serviços financeiros são aqueles envolvidos na realização de transações financeiras, isto é, aquelas que resultam na criação, liquidação ou troca de propriedade de ativos financeiros, dentre outras. Além disso, compreende também os seguros, a previdência complementar e os resseguros. Por fim, juntam-se a tais serviços os seus correspondentes serviços auxiliares, bem como o fomento comercial e a securitização de recebíveis.

Vale notar que a securitização de recebíveis é uma operação onde uma empresa (originadora) transfere alguns ou todos os seus créditos para uma outra empresa (securitizadora), que os utiliza como lastro para a emissão de títulos e valores mobiliários que serão ofertados publicamente no mercado de capitais. Assim, com recursos obtidos por meio dessa oferta pública, a securitizadora salda o débito contraído com a originadora pelos créditos a ela cedidos.

Os serviços imobiliários que se incluem na NBS estão congregados em três distintos grupos:

Administração e locação de imóveis;
Compra e venda de imóveis; e
Avaliação de imóveis, consultoria imobiliária e assessoria de gestão condominial.

Todos esses tipos de serviços imobiliários têm uma característica em comum, qual seja, são realizados sob comissão ou contrato.

Por fim, no Capítulo 11, reúne-se ao arrendamento mercantil, na modalidade operacional, haja vista que o arrendamento mercantil financeiro se aloja no Capítulo 9, a propriedade intelectual e as franquias empresariais, bem como a exploração de outros direitos.

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