Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 36

Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Capítulo 3 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM (Ir para)

Art. 36

1) O fornecimento de refeições e bebidas envolve a prestação de serviços e a entrega de mercadoria, configurando dessa maneira operação mista; a despeito disso o fornecimento de alimentação e de bebidas classifica-se no presente Capítulo.

2) Na posição 1.0301:

a) [fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante] inclui, além da refeição, os apetrechos necessários para que se dê o consumo da mesma, como por exemplo, local apropriado, serviços de mesa, talheres e refeições a la carte;

b) [fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante] diz respeito ao fornecimento em si, por exemplo, pelo sistema de auto-serviço ou balcão, ainda que bebidas e sobremesas sejam servidas por garçons; e

c) [comissaria] ou catering restringe-se à preparação e fornecimento de refeições a passageiros em aviões, trens e navios. Tal fornecimento é feito, normalmente, sob os auspícios de contratos comerciais entre o fornecedor da [comissaria] (catering) e a companhia de transporte.

3) Na posição 1.0303:

a) a expressão [quartos de múltipla ocupação] inclui, por exemplo, albergues, pensões, hostels e similares; e

b) [acampamentos turísticos (camping)] são as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis (trailers), ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.

Define-se refeição como sendo a porção de alimentos consumida de uma vez a fim de garantir o sustento de um ser humano por um determinado período de tempo.

Estão incluídos no presente Capítulo os gêneros fornecimento de alimentação, incluindo refeições, e o fornecimento de bebidas.

A hospedagem consiste em acolher pessoas fornecendo-lhes segurança, alimentação e demais serviços necessários ao bem-estar do indivíduo, como por exemplo, banhos e instalações sanitárias. Assim, a hospedagem insere-se no âmbito daquilo que se convencionou chamar de hotelaria. Classificam-se aqui os serviços de hospedagem, cobrados, em geral, com base em diárias, que recepcionam quaisquer pessoas que se encontram afastadas de suas residências com o propósito de trabalho ou lazer.

1.0301 Fornecimento de alimentação, incluindo refeições

1.0301.10 Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante

São serviços de restaurante: oferta de refeições à la carte com atendimento por garçons e serviços de sommelier. Esses serviços podem estar acompanhados ou não de entretenimento, como por exemplo, espetáculos musicais.

Aqui se classificam, por exemplo, a preparação e fornecimento de:

Refeições e de bebidas por restaurantes, cafeterias e instalações semelhantes que forneçam serviços de restaurante;
Refeições e de bebidas por hotéis ou por outros lugares que ofertam hospedagem e serviços de restaurante; e
Refeições e de bebidas em meios de transporte, como por exemplo, trens (dining car) ou a bordo de navios que forneçam serviços de restaurante.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante, que se classifica na subposição 1.0301.2;

2 - Fornecimento de alimentação sob contrato e de refeições em transportes (comissaria ou catering), que se classifica na subposição 1.0301.3; e

3 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

1.0301.2 Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante

1.0301.21 Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service)

Aqui se classifica o fornecimento de refeições em estabelecimentos com serviços limitados e auto-serviços (self-service), como por exemplo, o fornecimento de refeições onde haja locais para sentar, ainda que o fornecimento de bebidas e sobremesas seja realizado por garçons.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Fornecimento de refeições por cantinas concedidas, que se classificam na subposição 1.0301.39;

2 - Fornecimento de comidas em estabelecimentos sem garçons e que normalmente não oferecem espaço para sentar, que classifica na subposição 1.0301.39; e

3 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classifica na posição 1.0302.

1.0301.22 Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food)

Aqui se classifica o fornecimento de comidas em estabelecimentos do tipo [comidas rápidas] (fast-food) onde existe mobiliário com assentos, tal como acontece nas lanchonetes que vendem sanduíches do tipo hambúrguer, pizzas e massas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Fornecimento de refeições por cantinas concedidas, que se classificam na subposição 1.0301.39;

2 - Fornecimento de comidas em estabelecimentos sem garçons e que normalmente não oferecem espaço para sentar, que também se classifica na subposição 1.0301.39; e

3 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classifica na posição 1.0302.

1.0301.29 Outros fornecimentos de refeições sem os serviços de restaurante

Aqui se classificam, por exemplo, os fornecimentos de refeições em estabelecimentos sem garçons, que normalmente não oferecem espaço para sentar, e em cantinas, como ocorre quando bebidas e refeições, geralmente a preços reduzidos, são fornecidas a grupos de pessoas bem definidas que, em sua maior parte, estão unidas por algum vínculo, tal como o profissional ou escolar. São exemplos deste último tipo de fornecimento de refeições: as cantinas de fábricas ou de escritórios, as cantinas e cozinhas escolares, os locais de comer em universidades, as cantinas para membros das forças armadas.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service), que se classifica na subposição 1.0301.21;

2 - Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food), que se classifica na subposição 1.0301.22;

3 - Fornecimento de alimentação sob contrato e de refeições em transportes (comissaria ou catering), que se classifica na subposição 1.0301.3; e

4 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

1.0301.3 Fornecimento de alimentação sob contrato e de refeições em transportes (comissaria ou catering)

1.0301.31 Fornecimento de alimentação sob contrato

Aqui se classifica a preparação e o fornecimento de refeições para atender a um evento específico, sob a égide contratual com o cliente, em instalações governamentais, comerciais, industriais ou residenciais ou ainda com localização especificada pelo cliente, como por exemplo, os serviços de buffet.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Vendas de produtos por máquinas automáticas de propriedade dos agentes que trabalham por comissão ou contrato, que se classificam em serviços de agentes de distribuição de mercadorias da posição 1.0201;

2 - Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service), que se classifica na subposição 1.0301.21;

3 - Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food), que se classifica na subposição 1.0301.22;

4 - Fornecimento de alimentação sob contrato e de refeições em transportes (comissaria ou catering) que se classifica na subposição 1.0301.3; e

5 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

1.0301.32 Fornecimento de refeições em transportes (comissaria ou catering)

Aqui se classifica o fornecimento de refeições em meios de transporte, notadamente no aéreo (comissaria ou catering).

Estão excluídos desta subposição:

1 - Vendas de produtos por máquinas automáticas de propriedade dos agentes que trabalham por comissão ou contrato, que se classificam em serviços de agentes de distribuição de mercadorias da posição 1.0201;

2 - Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service), que se classifica na subposição 1.0301.21;

3 - Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food), que se classifica na subposição 1.0301.22;

4 - Fornecimento de alimentação sob contrato, que se classifica na subposição 1.0301.31; e

5 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

1.0301.39 Outros fornecimentos de alimentação

Aqui se classificam, por exemplo, o fornecimento de:

Refeições e bebidas por quiosques e instalações para o fornecimento de comidas rápidas sem espaço para sentar;
Sorvetes, doces e tortas; e
Refeições e de comidas rápidas preparadas no local e vendidas em máquinas automáticas.

Além desses fornecimentos aqui também se inclui o fornecimento, móvel, de refeições e de bebidas, com preparação para seu consumo imediato; via de regra, esse fornecimento é feito com o auxílio de veículo motorizado.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Vendas de produtos por máquinas automáticas de propriedade dos agentes que trabalham por comissão ou contrato, que se classificam em serviços de agentes de distribuição de mercadorias da posição 1.0201;

2 - Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service), que se classifica na subposição 1.0301.21;

3 - Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food), que se classifica na subposição 1.0301.22;

4 - Fornecimento de alimentação sob contrato, que se classifica na subposição 1.0301.31;

5 - Fornecimento de refeições em transportes (comissaria ou catering), que se classifica na subposição 1.0301.32; e

6 - Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros, que se classificam na posição 1.0302.

1.0302 Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros

Aqui se classifica o fornecimento de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, como acontece, por exemplo, em bares, cervejarias, boates, danceterias e instalações semelhantes, com ou sem entretenimento. Tais fornecimentos ocorrem ainda em bares que funcionam em hotéis, ou em instalações de transporte, como por exemplo, em trens ou a bordo de navios.

Estão excluídos desta posição:

1 - Fornecimento de refeições rápidas, não preparadas no local de venda ou consumo, que são comercializadas por meio de máquinas automáticas, classifica-se na posição 1.0201, se houver distintos proprietários para as máquinas e as refeições; em caso, contrário classificam-se na posição 1.0203;

2 - Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço (self-service), que se classifica na subposição 1.0301.21;

3 - Fornecimento de comidas do tipo [comidas rápidas] (fast-food), que se classifica na subposição 1.0301.22;

4 - Fornecimento de alimentação sob contrato, que se classifica na subposição 1.0301.31; e

5 - Fornecimento de refeições em transportes (comissaria ou catering), que se classifica na subposição 1.0301.32.

1.0303 Serviços de hospedagem para visitantes

Serviços de hospedagem são aqueles prestados por empreendimentos ou estabelecimentos que ofertam alojamento temporário para hóspedes, mediante adoção de contrato, tácito ou expresso, de hospedagem e cobrança de diária (às vezes também por semana), pela ocupação da unidade mobiliada e equipada (UH) e outros serviços oferecidos aos hóspedes. Deve-se entender por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da UH e dos serviços incluídos, observados os horários fixados para entrada (check-in) e saída (check-out).

1.0303.1 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes

Esta subposição de primeiro nível se divide em quatro subposições de segundo nível e que comportam, em súmula, os serviços de hospedagem em quartos ou em unidades com ou sem serviços de faxina. A ocupação desses quartos e unidades segue a regra comum, qual seja, ocupação por diárias, embora também seja possível o emprego da sistemática de partilha ou por múltipla ocupação dos mesmos.

1.0303.11 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina

Aqui se classificam os serviços de hospedagem, tipicamente fornecidos em base diária ou semanal, que consiste em quartos ou unidades de hospedagem com serviços de limpeza diária.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.12;

2 -Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas, que se classificam na subposição 1.0303.13;

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação, que se classificam na subposição 1.0303.14;

4 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

5 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0303.12 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina

Aqui se classificam os serviços de hospedagem, tipicamente fornecidos em base diária ou semanal, que consiste em quartos ou unidades sem serviços de limpeza diária.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.11;

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas, que se classificam na subposição 1.0303.13;

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação, que se classificam na subposição 1.0303.14;

4 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

5 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0303.13 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas

Aqui se classificam os serviços de hospedagem de propriedades com tempo partilhado. A expressão [tempo partilhado], quando aplicada aos quartos e unidades de hospedagem, significa que essas têm vários proprietários, os quais dividem sua ocupação, ao longo de determinado período de tempo.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.11;

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.12;

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação, que se classificam na subposição 1.0303.14;

4 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

5 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0303.14 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação

Aqui se classificam os serviços de hospedagem em quartos ou recintos, ambos de múltipla ocupação, o que é feito em base diária ou semanal. São típicos exemplos dessa maneira de hospedar: os albergues, as pensões, os hostels, as cabanas ou refúgios em montanhas e praias.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.11;

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.12;

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas, que se classificam na subposição 1.0303.13;

4 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

5 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0303.20. Serviços de acampamentos turísticos (camping)

Os assim chamados [acampamentos turísticos (camping)] são áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis (trailers), ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre. Dessa maneira, os serviços que aqui se classificam são todos aqueles envolvidos nesses acampamentos, dentre os quais se destacam:

Fornecimento do espaço, ao ar livre ou sob uma cobertura protetora, necessário aos veículos e as barracas. Tal fornecimento é feito em base diária ou semanal;
Fornecimento de acomodações aos veículos e barracas para pernoite combinado com fornecimento de comida, recreação ou treinamento; e
Fornecimento de pacotes para acampamentos diferenciados destinados, exclusivamente, a adultos, jovens ou crianças.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.11;

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina, que se classificam na subposição 1.0303.12;

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas, que se classificam na subposição 1.0303.13;

4 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação, que se classificam na subposição 1.0303.14;

5 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

6 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0303.90 Outros serviços de hospedagem para visitantes

Este nicho serve para abrigar quaisquer serviços de hospedagem não contemplados nas subposições anteriormente mencionadas.

1.0304 Outros serviços de hospedagem para visitantes e outras pessoas

A presente posição contém três subposições que concentram diversos tipos de serviços que não se classificam nas três primeiras posições. O diferencial entre essa posição e as outras é o maior período de permanência do hóspede, quase uma residência semipermanente.

1.0304.10 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis

Classificam-se aqui os serviços de quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, em regra, associadas às escolas e universidades.

Aqui também se incluem os serviços de quartos e unidades em residências estudantis para participantes de conferências e reuniões similares.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, que se classificam na subposição 1.0303.1; e

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

1.0304.20 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos

Aqui se classificam os serviços de hospedagem em albergues e acampamentos de trabalhadores, usualmente em curto prazo ou por períodos certos conforme o tipo de trabalho a ser desenvolvido, como ocorre, por exemplo, durante colheitas e processamento de cana-de-açúcar.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, que se classificam na subposição 1.0303.1; e

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10.

1.0304.90 Outros serviços de quarto ou de unidades de hospedagem

Aqui se classificam todos os demais serviços de quarto ou unidades de hospedagem em residências, pensões e clubes residenciais, bem como os serviços destinados a acolher veículos e permitir que seu ocupante durma dentro deles.

Estão excluídos desta subposição:

1 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, que se classificam na subposição 1.0303.1;

2 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis, que se classificam na subposição 1.0304.10; e

3 - Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por pequenos períodos, que se classificam na subposição 1.0304.20.

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