Legislação

Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 32

Seção I - SERVIÇOS SE CONSTRUÇÃO (Ir para)

Art. 32

A Seção I da NBS contempla diversos serviços dedicados à construção civil, dentre os quais se destacam:

a construção de edificações residenciais e não residenciais;
a construção de autoestradas, inclusive as elevadas, ruas, estradas férreas, pistas de aeroportos, pontes e túneis;
a construção de portos, canais, barragens, adutoras, sistemas de captação, contenção e armazenamento de água, sistemas de dutos, de linhas de comunicação e de transmissão de alta, média e baixa tensão;
construção de usinas de geração de energia;
a construção de minas e suas unidades industriais;
a demolição e a escavação de terra; e
a construção de estruturas de prédios.

Esses serviços, a despeito de estarem restritos a apenas um Capítulo, têm enorme efeito na economia das modernas sociedades e estão hierarquizados pela sua especialização. Assim, quanto mais especializado for o serviço, ou seja, com alcance mais restrito, maior será a numeração da sua posição. Dessa maneira, por exemplo, os serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis são classificados na posição 1.0104, pois são mais especializados do que os serviços de construção de edificações residenciais que se alojam na posição 1.0101. O mesmo ocorre com os serviços de pintura da posição 1.0134 frente aos serviços de demolição, que se classificam na posição 1.0113.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total