Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 22
Capítulo 19 - SERVIçOS DE APOIO àS ATIVIDADES AGROPECUáRIAS, SILVICULTURA, PESCA, AQUICULTURA, EXTRAçãO MINERAL, ELETRICIDADE, GáS E áGUA(Ir para)
Art. 22

1) No presente Capítulo, entende-se por:

a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:

a.1) produção de lavouras temporárias;

a.2) horticultura e floricultura;

a.3) produção de lavouras permanentes; e

a.4) produção de sementes e mudas certificadas;

b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:

b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;

b.2) suínos, caprinos e ovinos;

b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;

b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.

c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;

d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;

e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.

NBS

DESCRIÇÃO

1.1901Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura
1.1901.10.00Serviços de apoio à agricultura
1.1901.20.00Serviços de apoio à pecuária
1.1901.30.00Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura)
1.1901.40.00Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00Serviços de apoio à aquicultura
  
1.1902Serviços de apoio à mineração
1.1902.10.00Serviços de apoio à extração depetróleo e gás
1.1902.90.00Outros serviços de apoio à mineração
  
1.1903Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água
1.1903.1Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade
1.1903.11.00Serviços de apoio à transmissão deeletricidade
1.1903.12.00Serviços de apoio à distribuição deeletricidade
1.1903.20.00Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações
1.1903.30.00Serviços de apoio à distribuição deágua
1.1903.40.00Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações