Decreto 7.708, de 02/04/2012
Capítulo 19 - SERVIçOS DE APOIO àS ATIVIDADES AGROPECUáRIAS, SILVICULTURA, PESCA, AQUICULTURA, EXTRAçãO MINERAL, ELETRICIDADE, GáS E áGUA(Ir para)
Art. 221) No presente Capítulo, entende-se por:
a) agricultura a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, sendo representada pelo cultivo de lavouras, formado por quatro segmentos:
a.1) produção de lavouras temporárias;
a.2) horticultura e floricultura;
a.3) produção de lavouras permanentes; e
a.4) produção de sementes e mudas certificadas;
b) pecuária a atividade econômica voltada para a exploração ordenada de recursos animais em ambiente natural e protegido, sendo representada pela criação e produção de animais, inclusive a criação de animais modificados geneticamente, compreendendo a criação de:
b.1) bovinos e outros animais de grande porte, tais como cavalos, asininos, muares e bubalinos;
b.2) suínos, caprinos e ovinos;
b.3) aves, tais como galinhas, patos, gansos, perus e avestruzes;
b.4) outros animais com expressão econômica, tais como coelhos, abelha, escargôt e animais de estimação.
c) produção florestal (silvicultura) a atividade econômica baseada no cultivo de espécies florestais, produção de madeiras em toras e a exploração de produtos florestais não-madeireiros, incluindo-se também a produção de mudas florestais, os produtos da madeira resultantes de pequenos processamentos, tais como lenha, carvão vegetal e lascas de madeira, ou sem processamento, como em moirões, estacas e postes;
d) pesca a atividade econômica que abrange o uso de recursos pesqueiros em águas marinhas, salobras e em água doce, objetivando a captura de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos ou produtos aquáticos, tais como plantas aquáticas, pérolas, corais e esponjas;
e) aquicultura o processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos, dentre eles os peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios, com o auxílio de técnicas que intensificam a produtividade desses organismos além da sua capacidade natural de desenvolvimento.
NBS | DESCRIÇÃO |
1.1901 | Serviços de apoio à agricultura, pecuária,produção florestal (silvicultura), pesca eaquicultura |
1.1901.10.00 | Serviços de apoio à agricultura |
1.1901.20.00 | Serviços de apoio à pecuária |
1.1901.30.00 | Serviços de apoio à produçãoflorestal (silvicultura) |
1.1901.40.00 | Serviços de apoio à pesca |
1.1901.50.00 | Serviços de apoio à aquicultura |
1.1902 | Serviços de apoio à mineração |
1.1902.10.00 | Serviços de apoio à extração depetróleo e gás |
1.1902.90.00 | Outros serviços de apoio à mineração |
1.1903 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade, gás e água |
1.1903.1 | Serviços de apoio à transmissão edistribuição de eletricidade |
1.1903.11.00 | Serviços de apoio à transmissão deeletricidade |
1.1903.12.00 | Serviços de apoio à distribuição deeletricidade |
1.1903.20.00 | Serviços de apoio à distribuição degás por meio de tubulações |
1.1903.30.00 | Serviços de apoio à distribuição deágua |
1.1903.40.00 | Serviços de apoio à distribuição dear condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações |