Decreto 7.708, de 02/04/2012

Art. 12
Capítulo 10 - SERVIçOS IMOBILIáRIOS(Ir para)
Art. 12

1) Não se incluem no presente Capítulo as incorporações, que se classificam, conforme o caso, nas posições 1.0101 ou 1.0102.

NBS

DESCRIÇÃO

1.1001Serviços imobiliários sob comissão oucontrato
1.1001.1Serviços de administração e locaçãode imóveis
1.1001.11.00Serviços de administração e locaçãode imóveis residenciais
1.1001.12Serviços de administração e locaçãode imóveis não residenciais
1.1001.12.10Serviços de administração de locação,sublocação, arrendamento, direito de passagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
1.1001.12.90Outros serviços de administração e locaçãode imóveis não residenciais
1.1001.2Compra e venda de imóveis
1.1001.21.00Compra e venda de imóveis residenciais
1.1001.22.00Compra e venda de imóveis não-residenciais
1.1001.30.00Serviços de avaliação de imóveis
1.1001.40.00Serviços de consultoria imobiliária
1.1001.50.00Serviços de assessoria de gestão condominial(condomínios, edifícios residenciais e mistos)