Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais e de organização e inovação institucional.

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