Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria-Executiva compete:

I - formular as diretrizes e estratégias da CAPES, em consonância com as políticas gerais do Ministério da Educação;

II - gerenciar a elaboração e implementação dos planos, programas e ações relativos às finalidades e atribuições da CAPES, observando, quando couber, as deliberações do Conselho Superior e dos Conselhos Técnico-Científicos; e

III - promover as articulações internas e externas necessárias à execução das atividades da CAPES.

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