Legislação

Decreto 7.691, de 02/03/2012

Art. 14

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 14

- Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira prestada pelo FNDE a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;

III - a apreciação da proposta de nomeação do Auditor-Chefe; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento, as quais integrarão o regimento interno, aprovadas na forma do § 5º do art. 4º.

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