Decreto 7.691, de 02/03/2012

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete:

I - planejar, coordenar e monitorar as atividades de agente operador do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES;

II - planejar, coordenar e monitorar as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB;

III - planejar, coordenar e monitorar as ações de acompanhamento da arrecadação e de distribuição das quotas-partes do salário-educação;

IV - planejar, coordenar e monitorar as ações de pagamento de bolsas, benefícios e auxílios dos programas e fundos geridos pelo FNDE; e

V - propor normas para a operacionalização dos fundos de financiamento do estudante e da educação básica e do pagamento de bolsas e auxílios.