Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;

II - assessorar e assistir o Ministro de Estado no preparo e despacho do seu expediente pessoal e da sua agenda;

III - apoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

V - assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - assessorar o Ministro de Estado em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

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