Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 17

- Ao Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã compete:

I - desenvolver processos de educação popular voltados para o acesso a políticas públicas, com prioridade para as populações vulneráveis;

II - apoiar e promover processos formativos de lideranças e de educadores populares;

III - articular com os movimentos sociais na área de educação popular para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal;

IV - articular e integrar social, política e culturalmente as práticas de educação popular no âmbito do Governo federal, promovendo sua intersetorialidade;

V - promover e fomentar estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação popular; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional.

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