Legislação

Decreto 7.677, de 06/02/2012

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, da Resolução no 2021 (2011), a qual, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo, Decreta:

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