Legislação

Decreto 7.675, de 20/01/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

3. Departamento de Órgãos Extintos; e

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência a partir de 14/09/2012).

Redação anterior: [3. Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e]

4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência a partir de 14/09/2012).

Redação anterior: [4. Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;]

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Econômica;

e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão;

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Acrescenta a alínea. Vigência a partir de 14/09/2012).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

1. Departamento de Planejamento;

2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;

3. Departamento de Temas Sociais;

4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e

5. Departamento de Temas de Infraestrutura;

b) Secretaria de Orçamento Federal:

1. Departamento de Programas da Área Econômica;

2. Departamento de Programas Especiais;

3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e

4. Departamento de Programas Sociais;

c) Secretaria de Assuntos Internacionais;

d) Secretaria de Gestão Pública:

1. Departamento de Inovação e Melhoria da Gestão;

2. Departamento de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho;

3. Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional;

4. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal;

5. Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor;

6. Departamento de Gestão dos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho; e

7. Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais;

e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;

2. Departamento de Serviços de Rede;

3. Departamento de Sistemas de Informação;

4. Departamento de Governo Eletrônico;

5. (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o item).

Redação anterior: [5. Departamento Setorial de Tecnologia da Informação; e]

6. Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União;

f) Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Departamento de Incorporação de Imóveis;

2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e

4. Departamento de Destinação Patrimonial;

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e

3. Departamento de Informações;

III - órgãos colegiados:

a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

d) (Revogada pelo Decreto 8.009, de 15/05/2013).

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 11 (Revoga a alínea).

Redação anterior: [d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e]

IV - entidades vinculadas:

a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;

Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e]

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]

c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.

Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Acrescenta a alínea).

Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:

I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão Pública, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.

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