Decreto 7.585, de 17/10/2011
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Burquina Faso celebraram, em Brasília, em 30 de agosto de 2005, um Acordo sobre Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 896, de 20/11/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de janeiro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; Decreta: