Legislação
Decreto 7.583, de 13/10/2011
Art. 0º
Administrativo. Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXCVII (arts. 3º e 4º. Vigência em 06/12/2019A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 12.212, de 20/01/2010, Decreta:
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Decreto 4.541, de 23/12/2002 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE).
Lei 12.212, de 20/01/2010 (Energia elétrica. Tarifa social)
Lei 10.438, de 26/04/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
Lei 12.212, de 20/01/2010 (Energia elétrica. Tarifa social)
Lei 10.438, de 26/04/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)