Decreto 7.581, de 11/10/2011
- O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º - O orçamento previamente estimado estará disponível permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 2º - O instrumento convocatório deverá conter:
I - o orçamento previamente estimado, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto;
II - o valor da remuneração ou do prêmio, quando adotado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico; e
III - o preço mínimo de arrematação, quando adotado o critério de julgamento por maior oferta.