Decreto 7.581, de 11/10/2011
Capítulo II - DO CADASTRAMENTO(Ir para)
Art. 78- Os registros cadastrais serão feitos por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto Decreto 3.722, de 9/01/2001.
Decreto 3.722, de 09/01/2001 (Licitação. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF)