Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 77
Título V - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 77

- São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Decreto:

I - cadastramento;

II - pré-qualificação;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.