Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 65
Art. 65

- Na hipótese do inciso II do caput do art. 57 da Lei 8.666/1993, os contratos regidos por este Decreto poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.

Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)