Decreto 7.581, de 11/10/2011
- Na hipótese do inciso II do caput do art. 57 da Lei 8.666/1993, os contratos regidos por este Decreto poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)- Na hipótese do inciso II do caput do art. 57 da Lei 8.666/1993, os contratos regidos por este Decreto poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)