Decreto 7.581, de 11/10/2011
- Os contratos para a execução das obras previstas no plano plurianual poderão ser firmados pelo período nele compreendido, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei 8.666/1993.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)- Os contratos para a execução das obras previstas no plano plurianual poderão ser firmados pelo período nele compreendido, observado o disposto no caput do art. 57 da Lei 8.666/1993.
Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)