Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 63
Título III - DOS CONTRATOS E DE SUA EXECUçãO (Ir para)
Art. 63

- Os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei 8.666/1993, com exceção das regras específicas previstas na Lei 12.462/2011, e neste Decreto.

Lei 8.666/1993 (Licitação)
Lei 12.462, de 05/08/2011 (Licitação. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)