Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 54
Art. 54

- As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, conforme o caso.

§ 1º - O prazo para apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o caput.

§ 2º - É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.