Decreto 7.581, de 11/10/2011
Subseção III - DO MODO DE DISPUTA FECHADO(Ir para)
Art. 22- No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.
Parágrafo único - No caso de licitação presencial, as propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, abertos em sessão pública e ordenadas conforme critério de vantajosidade.