Decreto 7.581, de 11/10/2011
- O órgão gerenciador avaliará trimestralmente a compatibilidade entre o preço registrado e o valor de mercado.
Parágrafo único - Constatado que o preço registrado é superior ao valor de mercado, ficarão vedadas novas contratações até a adoção das providências cabíveis, conforme o art. 105.