Decreto 7.581, de 11/10/2011

Art. 101
Art. 101

- A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir.

Parágrafo único - Será facultada a realização de licitação específica para contratação de objetos cujos preços constam do sistema, desde que assegurada aos fornecedores registrados a preferência em igualdade de condições.