Legislação

Decreto 7.579, de 11/10/2011

Art. 9º-B
Art. 9º-B

- As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP.

Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º. Vigência em 05/09/2018): [Art. 9º-B - As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo órgão central do SISP.
Parágrafo único - Ato do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os objetos, o cronograma e os procedimentos necessários ao atendimento do disposto no caput.]

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