Legislação

Decreto 7.579, de 11/10/2011

Art.
Art. 9º

- O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.

Decreto 10.230, de 05/02/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º. Vigência em 05/09/2018): [Art. 9º - A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.]

Redação anterior (original): [Art. 9º - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as normas necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.]

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