Decreto 7.574, de 29/09/2011
- Na solução da consulta serão observados os atos administrativos, expedidos pelas autoridades competentes, relativos à matéria consultada (Lei 9.430/1996, art. 48, § 2º).
- Na solução da consulta serão observados os atos administrativos, expedidos pelas autoridades competentes, relativos à matéria consultada (Lei 9.430/1996, art. 48, § 2º).