Decreto 7.574, de 29/09/2011

Art. 16
Art. 16

- A autoridade preparadora determinará que seja informado, no processo, se o infrator é reincidente, conforme definição em lei específica, se essa circunstância não tiver sido declarada na formalização da exigência, reabrindo-se o prazo de impugnação (Decreto 70.235/1972, art. 13).

Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 13 (Processo administrativo fiscal)