Decreto 7.574, de 29/09/2011
- Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou de apresentação de documento (Decreto-lei 37/1966, art. 72, § 4º, incluído pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 1º).
Decreto-lei 37, de 18/11/1966, art. 72 (Imposto de importação. Serviços aduaneiros).