Legislação

Decreto 7.572, de 28/09/2011

Art. 20

Capítulo III - DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA VERDE (Ir para)

Art. 20

- A relação nominal dos beneficiários do Programa Bolsa Verde, com os respectivos Números de Inscrição Social - NIS e valores percebidos, será divulgada em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios de comunicação previstos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.

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