Legislação

Decreto 7.567, de 15/09/2011

Art. 15

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012).

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - O Anexo V ao Decreto 6.890, de 29/06/2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo VII a este Decreto.]

Decreto 6.890/2009 (Tributário. TIPI. Decreto 6.006/2006. Alteração)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total