Decreto 7.567, de 15/09/2011
Capítulo V - DAS ALíQUOTAS DA TIPI (Ir para)
Art. 10- (Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012).
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 10 - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo V, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do IPI, conforme a TIPI.
Parágrafo único - O disposto no caput alcança apenas os destaques [Ex] expressamente listados no Anexo V. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto 7.604, de 10/11/2011).]
Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo V.]