Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA(Ir para)
Art. 7º

- Compete à CNRM:

I - credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica;

II - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica;

III - estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e

IV - promover a participação da sociedade no aprimoramento da residência médica no País.