Decreto 7.562, de 15/09/2011
- A avaliação educacional das instituições e dos programas terá por objetivo identificar e qualificar as condições para a oferta de residência médica.
§ 1º - Serão estabelecidas em resolução específica da CNRM as dimensões da avaliação educacional que deverão contemplar, no mínimo:
I - condições de infraestrutura institucional para o desenvolvimento do programa;
II - qualificação do projeto pedagógico do programa; e
III - qualificação de preceptores, supervisores e do coordenador do médico residente.
§ 2º - Para cada dimensão de avaliação estabelecida e ao seu conjunto, será atribuído conceito que indique a qualidade de instituições e programas.
§ 3º - A metodologia de aferição da qualidade das instituições e programas será definida em resolução específica da CNRM.