Decreto 7.562, de 15/09/2011

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO(Ir para)
Art. 11

- Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:

I - assessorar o Conselheiro Presidente;

II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;

III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e

IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.