Decreto 7.562, de 15/09/2011
Seção III - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO(Ir para)
Art. 11- Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:
I - assessorar o Conselheiro Presidente;
II - coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;
III - coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e
IV - representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.