Decreto 7.538, de 01/08/2011

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 88.777/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R-200
[8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;] (NR)