Legislação

Decreto 7.530, de 21/07/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.797, de 30/08/2012). (Vigência em 06/08/2011). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.797, de 30/08/2012 (Revogação total)
Decreto 7.646, de 21/12/2011, art. 34 (arts. 2º e 48-A

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3; e

c) um DAS 102.2.

Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento).

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/08/2011.

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto 7.336, de 19/10/2010; e

Decreto 7.336/2010 (Ministério da Saúde. Estatuto. Cargos).

II - o Decreto 7.461, de 18/04/2011.

Decreto 7.461/2011 ( Decreto 7.336/2010. Alteração. Saúde indígena).

Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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