Legislação

Decreto 7.529, de 21/07/2011

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Futebol Profissional compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento;

III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao desenvolvimento do futebol profissional;

IV - implementar as ações ligadas aos eventos de grande porte e estimular parcerias entre entidades governamentais e agentes privados; e

V - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação.

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