Legislação

Decreto 7.515, de 08/07/2011

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 8.974, de 24/02/2017. Vigência em 21/02/2017).

Decreto 8.974, de 24/01/2017 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos Colegiados: Comitê Gestor;
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Gabinete; e
III - Órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; e
c) Auditoria Interna;
IV - Órgãos Específicos Singulares:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e
c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade; e
V - Unidades Descentralizadas:
a) Coordenações Regionais;

b) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação;
c) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade;
d) Unidades Avançadas de Administração e Finanças; e
e) Unidades de Conservação I e II.]

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