Legislação

Decreto 7.508, de 28/06/2011

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO SUS (Ir para)

Seção II - DA HIERARQUIZAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

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