Legislação

Decreto 7.508, de 28/06/2011

Art. 43

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 43

- A primeira RENASES é a somatória de todas as ações e serviços de saúde que na data da publicação deste Decreto são ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta.

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