Legislação

Decreto 7.508, de 28/06/2011

Art. 21

Capítulo IV - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Ir para)

Seção I - DA RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (Ir para)

Art. 21

- A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

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