Legislação

Decreto 7.508, de 28/06/2011

Art. 17

Capítulo III - DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 17

- O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

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