Decreto 7.497, de 09/06/2011

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII. Vigência em 07/03/2020). Meio ambiente. Dá nova redação ao art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXVIII. Vigência em 07/03/2020]. Decreto 6.514/2008. Alteração. Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo. @NOTAVIDLNK = Decreto 6.514/2008 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo). @FIM =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:

@FIM =