Decreto 7.487, de 23/05/2011
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações introduzidas no art. 32 do Decreto 6.306/2007, para as aplicações contratadas a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste ato.
Decreto 6.306/2007, art. 32 (IOF. Regulamento)Efeitos a partir de 01/09/2011.
Brasília, 23/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega